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Acessibilidade

Bom exemplo - Nova Friburgo
Bom exemplo - Nova Friburgo

Acessibilidade para todos!

Acessibilidade está cada vez mais presente em nossas vidas. Primeiramente pela cobrança da sociedade civil organizada respaldada nas leis federais, estaduais e municipais.


No Estado do Rio de Janeiro, as parcerias do Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos (CREA) e o Ministério Público, são exemplos de mobilização na aplicação, fiscalização e punição pela não observância à legislação em vigor quando o assunto é acessilidade.

Assim, devemos entender de uma vez por todas que não são as pessoas que são portadoras de deficiência e sim as edificações, transportes, praças, as cidades em geral, que são planejados e projetados com conceitos ultrapassados, ineficientes para o uso do homem (eu, você, todos).

Como diz Hershberger:

Arquitetura Universal: “A Arquitetura não deve apenas promover a sobrevivência, mas torná-la uma boa sobrevivência. Os edifícios devem permitir que os usuários realizem as tarefas e atividades sem grande esforço e para isso devem promover conforto aos usuários em todas as modalidades sensoriais: visual, olfativas e táteis." (1999)


Arquitetura Universal:

· Funcionalidade
· Eficiência
· Estética
· Privacidade/contato social
· Identidade
· Acessibilidade
· Adaptabilidade
· Segurança

A acessibilidade representa a possibilidade de alcance, em condições de segurança e autonomia - pelo cidadão que apresente algum tipo de deficiência ou capacidade de locomoção reduzida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.

Hoje as novas idéias e projetos que surgem devem seguir o conceito de acessibilidade para todos, pois uma cidade é de todos, feita por todos e deve servir a todos. Suas ruas, suas praças, seus parques e seus edifícios devem ser projetados para atender a todos e não somente uma parcela da população.

Há inúmeras peças de legislação que garantem os princípios da Acessibilidade e o direito de acesso seguro a todo cidadão em todas as situações de vida. Entre elas podem ser destacadas o Estatuto do Idoso, as Leis nos. 10.048, de 8/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto-Lei no. 5296, de 2/12/2004, que as regulamenta.

Mais que todas as Leis, no entanto, é essencial uma postura consciente de todo cidadão, ao reconhecer que a acessibilidade não é uma necessidade individual, mas coletiva, sujeitas que estão todas as pessoas ao envelhecimento, a acidentes e a doenças.

Para os que já fazem da acessibilidade uma bandeira, é essencial continuar a mantê-la como um ideal de bem-estar e felicidade, reflexo de desenvolvimento e progresso social. Será esta a forma de construir, com mais rapidez, um mundo mais humano para todos. José Almeida Lopes Filho, arquiteto especialista em acessibilidade:

“... a arquitetura desenvolve um papel importante na história, no processo de compreensão da sociedade como um todo único. Toda e qualquer idéia ou projeto deve ter um nascer respeitando o conceito de "acessibilidade para todos". Todo e qualquer cidadão - a pessoa idosa, a pessoa com deficiência, a gestante, o obeso, a criança - tem o livre direito de locomover-se pela cidade, usufruir dela, participar e cooperar no seu desenvolvimento.

A eliminação dessas barreiras e o entendimento de que novas barreiras não devem ser construídas passará a ser uma realidade para profissionais como arquitetos, engenheiros, urbanistas, pois devemos planejar, projetar e construir levando em consideração as limitações, capacidades e necessidades que as pessoas apresentam.”